O que é Patrimônio de Afetação e para que serve?

Voce conhece o termo Patrimônio de Afetação?

Se você quer se prevenir e aumentar a segurança de seus empreendimentos imobiliários, você deveria se familiarizar com o termo “Patrimônio de Afetação”.

Adquirir um imóvel, seja para moradia própria, seja para investimento, sempre foi uma decisão segura que garante rentabilidade.

Um bem imóvel não pode ser furtado, tem uma vida útil longa e além disso não sofre, em condições normais de mercado, variações bruscas de preço.

Mas a realidade é que, com ou sem culpa da incorporadora, não é incomum o descumprimento do prazo acordado em contrato para a entrega do imóvel.

Além disso nos momentos de maior vigor econômico do mercado imobiliário, é normal a falta de mão de obra qualificada e materiais de construção no mercado.

De maneira simples o Patrimônio de Afetação é:

“A separação de um bem do patrimônio do incorporador, criando um novo patrimônio apartado e destinado exclusivamente ao empreendimento”.

Logo, afetacao de um lote ou terreno significa proteger esse bem contra qualquer obrigação do incorporador, que não tenha relação direta com o empreendimento que será construído no imóvel.

O objetivo principal do Patrimônio de Afetação é a constituicao de uma garantia de que as unidades daquele determinado empreendimento serão entregues aos seus compradores.

Sendo uma garantia de conclusão das obras, o patrimônio de afetação se extingue quando a incorporadora entrega aos compradores as chaves do empreendimento. Ou seja, quando ela averba a certidão de baixa e “habite-se” expedida pelo município.

Afinal, uma vez pronta e regularizada a obra, a razão de ser do patrimônio de afetação deixa de existir, já que a obrigação principal se encontra cumprida.

Agora que voce conhece o o termo “Patrimônio de Afetação”, consulte o Registro de Imóveis do empreendimento no qual gostaria de investir para saber se essa cláusula está inserida, e garanta assim, a entrega do seu imóvel.

 

 

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